A violência doméstica é uma triste realidade que afeta milhares de pessoas em todo o mundo, inclusive no Brasil. Quando ocorrem casos de violência dentro do ambiente familiar, é fundamental compreender como funciona o processo procedimento para lidar com essa questão de maneira eficaz e justa. Neste texto, exploraremos os principais aspectos desse processo, desde a denúncia até a sentença final.
Denúncia e Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo para iniciar o processo penal em casos de violência doméstica é a denúncia do crime. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um caso de violência doméstica pode realizar uma denúncia às autoridades competentes. Além disso, a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Medidas Protetivas
Após a denúncia ou o registro do boletim de ocorrência, e uma vez confirmadas as disposições existentes na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a autoridade policial, em casos excepcionais, poderá conferir as medidas protetivas ou – na prática – encaminhar o caso para a justiça. O juiz responsável pelo caso pode determinar a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima. Essas medidas têm o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar da vítima e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a suspensão do porte de armas, proibição de contatos por qualquer forma, inclusive com os familiares, entre outras.
Investigação e Inquérito Policial
Uma vez registrada a ocorrência, e após o encaminhamento do expediente, apartado, para o judiciário, a polícia deve iniciar uma investigação para apurar os fatos relatados e reunir provas que possam subsidiar o processo penal. Essa fase é conduzida por meio do inquérito policial, no qual são ouvidas testemunhas, coletados depoimentos e realizadas diligências para esclarecer os acontecimentos.
Denúncia do Ministério Público
Após a conclusão do inquérito policial ele é encaminhado ao Ministério Público, que analisa as provas colhidas e decide se irá oferecer denúncia contra o acusado. Caso entenda que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público apresenta a denúncia à Justiça, dando início à segunda fase judicial do processo.
Audiência de Instrução e Julgamento
Na fase judicial, o juiz fixa um prazo para que o denunciado apresente uma defesa preliminar, que sob a avaliação do juiz, ensejará a continuidade do processo ou não. A partir daí, é marcada uma audiência de instrução e julgamento, na qual são ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os debates entre a acusação e a defesa. Essa é uma etapa crucial do processo, na qual as partes apresentam suas argumentações e as provas são analisadas pelo juiz responsável pelo caso.
Sentença
Após a audiência de instrução e julgamento, o juiz profere a sentença, na qual decide se o Réu é culpado ou inocente. Caso seja considerado culpado, o Réu é condenado e, dependendo da gravidade do crime e das circunstâncias do caso, poderá receber uma pena que varia desde as medidas restritivas de liberdade até a prisão.
Recursos
Tanto a defesa quanto o Ministério Público têm o direito de recorrer da decisão do juiz, caso discordem do resultado do julgamento. Os recursos são analisados por instâncias superiores que podem confirmar, modificar ou anular a sentença proferida em primeira instância.
O processo penal brasileiro em casos de violência doméstica é complexo e envolve diversas etapas, desde a denúncia até a sentença final.
É fundamental que as vítimas de violência doméstica tenham conhecimento dos seus direitos e saibam como proceder para buscar a justiça e a proteção necessárias, já que o crime de lesão corporal está inserido no capítulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.
Além disso, é papel do Estado garantir que os casos de violência sejam investigados e julgados de forma eficiente e imparcial, visando à punição dos culpados e à prevenção de novos crimes.
Sempre que houver casos de violência doméstica, também denuncie pelo número de telefone 180.